Começa amanhã, dia 31, e se estende até o dia 5 de fevereiro o novo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Durante esses seis dias os caranguejos não podem ser capturados para que a sua reprodução seja garantida.
A estocagem e o comércio só podem ocorrer para quem tiver apresentado a “declaração de estoque” ao Ibama. Para o transporte de caranguejos é necessária uma “guia de autorização”. Os modelos dos documentos necessários para quem comercializa ou transporta caranguejos durante o defeso devem ser retirados e, depois de devidamente preenchidos, devolvidos na superintendência do Ibama em Natal, que fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, telefone 3342-0430.
Embora ainda não esteja ameaçado, o caranguejo-uçá vem sofrendo capturas acima do recomendável para a recomposição dos estoques naturais, o que é preocupante. Além da importância para o meio ambiente, os caranguejos são importante fonte de proteína e também de renda para muitas populações carentes
O desrespeito às regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Como se trata de um crime ambiental, também pode resultar em até três anos de reclusão.
Neste ano, os períodos de defeso do caranguejo-uçá ficaram assim estabelecidos:
1º período:
a) 2 a 7 de janeiro
b) 17 a 22 de janeiro
2º período:
a) de 31 de janeiro a 5 de fevereiro
b) 15 a 20 de fevereiro
3º período:
a) de 2 a 7 de março
b) de 17 a 22 de março
4º período:
a) de 31 de março a 5 de abril
Entenda o que é o período de defeso
É o período em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés. Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante essa fase, os caranguejos ficam mais lentos e, portanto mais suscetíveis à captura. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo.
Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.
Fonte: Jornal de Hoje
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