quarta-feira, 11 de junho de 2014

Ação conjunta visa prevenir violações contra crianças e adolescentes no RN

Venda de bebida alcoólica a menores está no alvo da fiscalização

Desde ontem uma equipe interinstitucional formada por representantes da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, por agentes de proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal e da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) inicia uma série de visitas a hotéis, pousadas, albergues, motéis, casas de show e de drinks, bares e estabelecimentos congêneres da cidade com objetivo de prevenir e reprimir violações aos direitos infanto juvenis.
A Portaria n° 02/2013, da 1ª Vara da Infância e Juventude, estabelece regras para a hospedagem de criança e adolescente em hotéis, motéis e congêneres, em particular no que se refere à Copa do Mundo, só sendo possível, por exemplo, ahospedagem de menores de 18 anos de idade sem a presença de um dos pais ou responsável legal, se acompanhada por pessoa maior de 18 anos que porte documento original de identificação do acompanhante com foto, documento original da criança ou do adolescente, autorização assinada por um dos pais ou responsável legal.
O documento deve conter o nome da pessoa autorizada para acompanhar a criança ou adolescente na hospedagem e cópia de documento de identificação de quem autorizou.
Em caso de crime ou contravenção, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como consequência o pagamento de multa e a pena de fechamento do estabelecimento caso haja reincidência.
As visitas vão observar também o acesso de crianças e adolescentes em locais de diversão, inclusive, o Fifa Fan Fest, a venda ou entrega de bebida alcoólica a esse público infanto juvenil, ao trabalho infantil, e à violência e exploração sexual contra criança e adolescente.
Qualquer conduta de violação aos direitos da criança e do adolescente deve ser comunicada imediatamente à Polícia Militaatravés do telefone 190. A denúncia também pode ser feita pelo Disque 100 (telefone gratuito).
Bem como para a Delegacia de Defesa da Criança e do Adolescente pelo telefone 3232-6184. Além dos Conselhos Tutelares em Natal (CT Norte: 3614-3520, CT Leste: 3221-5896, CT Oeste: 3605-2317 e CT Sul: 3206- 5798), Ministério Público Estadual - Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, pelo telefone 3232-4536, e junto ao Poder Judiciário, na Vara da Infância e Juventude, pelo telefone 3616-9670.
Destaque-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade incompletos.

Fonte: Jornal O Mossoroense 


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