quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Comarca expede documento disciplinando acesso de crianças e adolescentes em eventos festivos noturnos



AREIA BRANCA – A Comarca de Areia Branca expediu um comunicado disciplinando o acesso de crianças e adolescentes em festas no período noturno, após as 22h. O objetivo é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos dos menores de idade. A iniciativa é da magistrada Uefla Fernanda Fernandes, juíza da Comarca local, que abrange ainda os municípios de Grossos e Tibau. 
Ao longo da sua atuação na Comarca local, a juíza Uefla Fernandes vem acompanhando os processos envolvendo crianças e adolescentes e a maneira indiscriminada com que esses jovens participam de eventos festivos realizados com frequência na cidade.
Diante desse quadro, a magistrada resolveu tornar público o comunicado, estabelecendo que não será permitida a entrada em festas a partir das 22h de pessoas menores de 12 anos, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsável legal.
Os adolescentes com idade entre 12 e 15 anos só poderão entrar em festas se estiverem acompanhados dos pais ou do responsável legal maior de 21 anos de idade e com documento de identificação pessoal.
O comunicado ressalta ainda que os adolescentes com idade acima dos 15 anos só poderão entrar na festa acompanhados dos pais se estiverem com uma autorização assinada pelos pais ou pelo responsável legal maior de 21 anos de idade e com documento de identificação pessoal.
De acordo com a magistrada, a fiscalização acerca dessas determinações ficará a cargo dos Agentes Judiciários de Proteção. As autorizações para os adolescentes estão sendo fornecidas pelo Conselho Tutelar, pelo Fórum Municipal José Brasil Filho e pelos Agentes Judiciários de Proteção.
As determinações foram baixadas no dia 3 deste mês, sendo amplamente divulgadas nos meios de comunicação da cidade. Os proprietários de casas de shows e promotores de eventos festivos na cidade já estão cientes do comunicado da juíza.

Fonte: Jornal O Mossoroense 

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