O Ibama encerrou hoje a primeira fase da “Operação Uçá”, que
fiscaliza defeso do caranguejo-uçá no litoral do Rio Grande do Norte.
Durante seis dias, entre 2 e 7 deste mês, foram visitados 22
estabelecimentos nas localidades Redinha, Santa Rita e Ponta Negra, em
Natal, além dos municípios de Extremoz, Tibau do Sul e Canguaretama.
A
equipe de fiscalização apreendeu 862 caranguejos vivos e 152 abatidos.
Também foram aplicadas oito multas, no valor total de R$ 10.800. A
operação continuará até o final do defeso, dia 5 de abril. Até lá a
captura, o armazenamento, o comércio e o transporte do crustáceo ficam
sujeitos a algumas regras que visam proteger a espécie que já se
encontra sobre-explorada.
Embora ainda não esteja ameaçado, o caranguejo-uçá (Ucides cordatus)
vem sofrendo capturas acima do recomendável para a recomposição dos
estoques naturais, o que é preocupante. Além da importância para o meio
ambiente, os caranguejos são importante fonte de proteína e também de
renda para muitas populações carentes
As regras do período de
defeso incluem a proibição da captura (veja datas exatas abaixo) e a
exigência da “declaração de estoque” para quem comercializa,
industrializa, beneficia ou armazena esse tipo de pescado.
O
modelo de declaração de estoque está anexo à Instrução Normativa nº 8,
de 31 de dezembro de 2013, assinada pelos ministros da Pesca e
Aquicultura e do Meio Ambiente, mas pode ser obtido também diretamente
no Ibama ou pelo e-mail ascom.rn@ibama.gov.br .
Nesse
documento, o comerciante declara a quantidade de caranguejos que
possuía antes do início de cada período do defeso e fica, assim, isento
de penalidades em caso de fiscalização. As declarações devem ser
entregues no Ibama ou no ICMBio até o último dia útil antes do início do
defeso.
Outra exigência neste ano é a da Guia de Autorização de
Transporte e Comércio, que também pode ser obtida junto ao Ibama. Assim,
quem for comprar e transportar o crustáceo deverá estar munido desse
documento desde a origem até o destino final da carga.
O
desrespeito às regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00 e
R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Como se trata de
um crime ambiental, também pode resultar em até 3 anos de reclusão.
Neste ano, os períodos de defeso do caranguejo-uçá são os seguintes:
1º período:
a) 2 a 7 de janeiro
b) 17 a 22 de janeiro
2º período:
a) de 31 de janeiro a 5 de fevereiro
b) 15 a 20 de fevereiro
3º período:
a) de 2 a 7 de março
b) de 17 a 22 de março
4º período:
a) de 31 de março a 5 de abril
Os
modelos dos documentos necessários para quem comercializa ou transporta
caranguejos durante o defeso devem ser retirados e, depois de
devidamente preenchidos, devolvidos na superintendência do Ibama em
Natal, que fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol,
telefone 3342-0430.
O que é o período de defeso?
É
o período em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os
seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas
épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés.
Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se
encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante essa fase, os
caranguejos ficam mais lentos e, portanto mais suscetíveis à captura.
Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a
recomposição dos estoques naturais do crustáceo.
Além do defeso,
também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela
largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha de
fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.
Fonte: Jornal O Mossoroense
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